quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Diversos-HORÁRIOS DE CONSULTA: 24 horas por dia e todos os dias.

MÉDICO CIRURGIÃO: Jesus Cristo
GRADUAÇÃO: Filho de DEUS
MÉDICO AUXILIAR: O Espírito Santo
SUA EXPERIÊNCIA: Infalível
SUA ESPECIALIDADE: O Impossível

SEU INSTRUMENTO: O Poder
SEU FAVOR: A Graça
SEU LIVRO DE RECEITAS: A Bíblia
DOENÇAS QUE CURA: Todas
PREÇO DO TRATAMENTO: A Fé
SUA GARANTIA: Absoluta
SALA DE CIRURGIA: O Altar
SEU HOSPITAL: A Igreja
SUA DIETA: Oração em Jejum
HORÁRIOS DE CONSULTA: 24 horas por dia e todos os dias.

Existem doenças do corpo, e estas são ruins; mas a pior doença que existe é a da Alma. Jesus disse: Venham a mim todos os 
que estais cansados e sobrecarregados e Eu vos aliviarei.
Não importa o que está passando, o médico Jesus Cristo tem a Solução.
Basta apenas fazer uma oração com a plena convicção, 
crendo que resposta logo vem. 
Confia sempre não perca nunca a sua fé, pois tudo passa,
tudo se renova; mas o que vem do céu permanece.
E você é muito especial, pois JESUS TE AMA.
“ A Paz do Senhor Jesus “

Por:Fernando Souza(Biólogo/Pastor

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Síndrome de Machado Joseph: Saúde Brasil-Antidepressivos naturais encontrados ...

Síndrome de Machado Joseph: Saúde Brasil-Antidepressivos naturais encontrados ...: Antidepressivos naturais encontrados na natureza. Por:Fernando Souza(Biólogo) 1.  Os alimentos ricos em Omega-3 Embora seja quase...

Síndrome de Machado Joseph: Saúde Brasil-Antidepressivos naturais encontrados ...

Síndrome de Machado Joseph: Saúde Brasil-Antidepressivos naturais encontrados ...: Antidepressivos naturais encontrados na natureza. Por:Fernando Souza(Biólogo) 1.  Os alimentos ricos em Omega-3 Embora seja quase...

Saúde Brasil-Antidepressivos naturais encontrados na natureza.

Antidepressivos naturais encontrados na natureza.


Por:Fernando Souza(Biólogo)

1. Os alimentos ricos em Omega-3

Embora seja quase impossível de se consumir o suficiente Omega-3 para a depressão só comida (precisaria de entre 1 e 3 gramas de ômega-3 por dia para melhorar seu humor), comer mais peixe, como o salmão, pode ajudar a prevenir a depressão na primeira lugar. Comece por comer pelo menos duas refeições por semana, contendo peixes. Se você gosta de peixe, adicione uma colher de sopa por dia (5 mL) semente de linhaça moída, outra boa fonte de ômega-3 para o seu cereal, iogurte ou saladas. 
Veja mais alimentos ricos em ômega-3 . 2. Alimentos ricos em vitamina B A maioria das pesquisas tem se concentrado em folato (ou ácido fólico), B6 e vitamina B12, porque essas são as pessoas em muito pouco deprimido. pesquisadores de Harvard descobriram que 15 a 38% dos pessoas com depressão têm deficiência de folato. Embora ninguém saiba ao certo se esta causa depressão, sabemos que a falta de folato pode atrasar o alívio dos sintomas de antidepressivos. que você deve procurar: Vitamina B6: 1,3 a 1,5 mg por dia. Uma xícara de grão de bico ser suficiente. Farinha de trigo é outra boa fonte. Vitamina B12: 2,4 mcg por dia. Folato: 400 mcg diariamente. Uma xícara de lentilhas cozidas é suficiente, pois é uma xícara de espinafre cozido e um copo de suco de laranja. O aspargo e abacate também são uma boa fonte. 3. Aminoácidos: tripto - que? triptofano é essencial na produção do neurotransmissor serotonina, que regula o humor. Pesquisadores britânicos descobriram que tomar 1.000 mg de triptofano 3 vezes por dia ajudaram a melhorar o humor. você deve olhar para: Você não pode ficar muito triptofano como os pesquisadores britânicos, que utilizaram apenas o de alimentos, de modo a tentar incluir mais alimentos ricos em triptofano (banana, romã, morango, abacate, mamão, manga, laranja, tâmaras, uva, amoras, pêssegos, amêndoas, pistaches, avelãs, castanhas, nozes, salmão, pimenta caiena, gergelim, feno-grego, gergelim, linhaça e muito mais .) em sua dieta. 4. A capsaicina e depressão. Capsaicina é o componente pungente de pimentão ou pimenta caiena A ingestão de pimenta, um tipo de pimenta, ou pimenta caiena (pimenta) aumenta a moral das pessoas, porque ele estimula a produção de endorfinas, que são comumente conhecidos como "hormônios da felicidade". Gengibre (Zingiber officinale) também é muito rica neste componente, raiz de gengibre tão fresco também pode ser adicionado aos nossos alimentos ou chás. 5. Cúrcuma contra a depressão: . Todos os estudos científicos concluíram que a cúrcuma é um antidepressivo natural, e pode ser usado em pessoas com depressão, depressão sazonal ou transtornos do humor
 Fonte: selecciones.com - www.botanical-online.com

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Síndrome de Machado Joseph: Doação-Saúde Brasil - Ministério Caminho da Conqui...

Síndrome de Machado Joseph: Doação-Saúde Brasil - Ministério Caminho da Conqui...: Doação           ataxiaespinocerebelar.blogspot.com.br                                                                                      ...

Doação-Saúde Brasil - Ministério Caminho da Conquista

Doação      


                                       
                                           
Ministério Caminho da Conquista



Fernando Souza Ministérios aprecia muito a sua generosidade e pede-lhe para continuar a apoiar o nosso Ministério como espalhar a bondade de Cristo a todos os cantos do mundo.

É por meio de suas orações e doação generosa que somos capazes de continuar a fazer a obra de Deus na terra. Obrigado e que Deus nos abençoe!

Resultado de imagem para caixa econômica federal

Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AG: 3016
O.P.: 013
C/P: 39401-4

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Saúde-Lei Complementar regulamenta aposentadoria especial para pessoas com deficiência-Por:Fernando Souza-Gestor

Lei Complementar regulamenta aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Na última quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A lei, que entrará em vigor dentro de seis meses, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As pessoas com síndrome de Down estão incluídas no relatório, de autoria do senador Lindbergh Farias.

A Lei Complementar 142/2013 veio regulamentar a chamada “aposentadoria especial" para as pessoas com deficiência, que já estava prevista na Constituição Federal desde 2005, mas não podia ser exercida na porque não havia Lei Complementar para regulamentar a prática.
A Lei Complementar facilitou o processo ao garantir regras especificas para a aposentadoria das pessoas com deficiência tendo em vista que estas buscam sua integral participação na sociedade, com ingresso no mercado de trabalho formal, através de carteira assinada e garantia de benefícios garantidos a todos os trabalhadores. Segundo dados do governo, de 300 mil a 700 mil pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho.

Lei regulamenta aposentadoria de pessoa com deficiência

Projeto de Lei 250/2005 (Concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência) ainda não foi aprova
Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, em entrevista ao G1 da Globo.com, a lei trata de “funcionalidade” e não de doença. “Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais limitada a funcionalidade, maior o tempo de redução da contribuição necessária. Se é tão grande que não consegue trabalhar, vai ser aposentado por invalidez. Um cadeirante, por exemplo, não tenho como dizer se vai ser leve, moderado ou grave. Serão avaliadas deficiências físicas, mentais e intelectuais”, afirmou.
A concessão de aposentadoria é garantida ao segurado com deficiência nas seguintes condições, conforme regra do artigo terceiro:
a) aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
b) aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
c) aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
d) aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para se enquadrar nas condições especificadas acima, a pessoa deverá passar por uma avaliação médica e funcional, por meio da perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Já na hipótese do segurado, após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros estabelecidos no artigo terceiro serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente.
BPC
É importante destacar que as regras descritas acima se aplicam aos contribuintes da Previdência. Pessoas com deficiência que não tenham meios para garantir o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família têm direito ao Benefício de Prestação

Continuada (BPC). O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo. Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Página relacionada ao Facebook-Doenças- Raras-Brasil
Apapae Brasil

Por:Fernando Souza(Biólogo)
ataxiaespinocerebelar.blogspot.com.br